Atualizado: 19/01/2026
13/01/2026
Receita adia para 01/abril/2026 multas por falta de IBS e CBS nas notas fiscais.
04/12/2025
Cartilha da Reforma Tributária. Acesse e fique por dentro das adequações necessárias.
Tarefas do Backlog
345115 - Consulta produtos (dados tributários): Adicionar o cClassTrib de IBS/CBS na consulta.
346031 e 338359 - Código de situação especial de IBS/CBS por produto.
330704 - Ajuste das integrações com a KW referente à Reforma Tributária.
337284 - Formação de Preços (MVP1).
344731 - Estorno de Crédito.
345182 - Tributação Regular.
346134 - Emissão de NF-e com situação especial de IBS/CBS.
Representa uma das maiores mudanças no sistema tributário do país nas últimas décadas, com o objetivo de simplificar, unificar e tornar mais eficiente a cobrança de tributos sobre bens e serviços.
Simplificação do sistema tributário.
Redução de custos com burocracia.
Estímulo à competitividade e produtividade.
Maior justiça tributária (quem consome mais, paga mais).
Fim da guerra fiscal entre estados e municípios.
IBS/CBS
Princípio de neutralidade e equidade, não influenciar, não criar vantagens ou desvantagens econômicas, não causar disparidades regionais ou setoriais.
OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)
Encargos não recaem sobre o negócio. Tratamento tributário equivalente para negócios equivalentes. Não influenciar na decisão do negócio.
A definição sobre a tributação do produto, serviço ou operação é centralizado.
Estados e municípios não têm autonomia para definir pela tributação, redução, diferimento, imunidade, não tributação ou isenção.
A federação, os estados e os municípios terão o poder de definir a alíquota de sua competência, porém, em âmbito geral, não havendo possibilidade de definir alíquotas distintas por produto, serviço ou operação.
Fim dos benefícios fiscais individuais.
Leis Complementares que regulamentam:
O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Aspectos específicos de gestão e administração do IBS.
Leis ordinárias para definir:
Alíquotas do Imposto Seletivo.
Aspectos operacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Regulamento do IBS e da CBS.
Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS.
Ano teste da CBS e do IBS, com alíquotas fixas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Não haverá cobrança dos tributos, desde que cumpridas as obrigações acessórias (emissão correta dos documentos fiscais).
Cobrança integral de CBS.
Extinção do PIS, da Cofins e do IOF-Seguros.
Cobrança do Imposto Seletivo.
Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM)) quando fabricados fora da ZFM.
Período de transição do ICMS/ISS para o IBS, com redução de 10% ao ano nas alíquotas do ICMS/ISS e correspondente atribuição de alíquotas de IBS:
10% em 2029
20% em 2030
30% em 2031
40% em 2032
Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
CBS: 8,80%
0,45% a menos que a soma das alíquotas de PIS e Cofins | 9,25%
IBS: 17,70%
Equivalente a uma alíquota de 15,04% de ICMS
Total: 26,50%
📌Em operações presenciais, aplica-se a alíquota local.
📍 Eventos
Solicitação de apropriação de crédito: presumido; combustível; fornecimento de bem móvel usado; para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.
Informação de pagamento integral para liberar crédito presumido.
Estorno de crédito de item de consumo pessoal.
Imobilização de item.
📍 NF-e de Débito/Crédito
Uma nota de débito/crédito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento/redução no imposto devido.
📍 Para as tabelas de CST e cClass:
Apresenta a correlação entre os CSTs e os cClassTrib, além de suas especificações, como a aplicação do tributo, reduções, diferimentos, monofasia entre outras características.
📍 Para a tabela de Crédito Presumido:
Apresenta a relação de códigos de créditos presumidos e suas aplicações.
A Sysmo está avaliando e estruturando os impactos da Reforma Tributária em suas soluções. Acompanhe nossos webinars e publicações e fique por dentro do assunto. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento por meio do contato (49) 3631-0600.